Guarda e pensão alimentícia são questões cruciais que podem ser tratadas em processos de divórcio e dissolução de união estável.
Guarda é um termo utilizado no direito de família para se referir à responsabilidade de cuidar e tomar decisões importantes em relação a uma criança ou adolescente. Existem diferentes tipos de guarda, como a guarda compartilhada, onde ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar da criança, e a guarda unilateral, onde apenas um dos pais é responsável pela criança.
A decisão sobre a guarda é sempre tomada com base no melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como o relacionamento dos pais com a criança, a disponibilidade de tempo e recursos para cuidar dela.
Já a pensão alimentícia, ao contrário do que muitas pessoas pensam, é um valor pago para garantir o sustento de uma pessoa, que pode ser um filho menor de idade ou até o cônjuge. O valor referente à pensão alimentícia deve ser determinado com base nas necessidades da pessoa que irá recebê-la e na capacidade financeira de quem irá pagar.
Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado para orientar e garantir que você e seus filhos tenham o suporte necessário.
Gostaria de saber mais? Entre em contato para agendar uma consulta e conhecer melhor nossos serviços.